EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS, DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DE ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.517.492/PR, que os créditos presumidos de ICMS, outorgados pelos Estados e pelo Distrito Federal, não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Tal posição, quanto aos créditos presumidos, já é pacificada, sendo aceita por todos os Tribunais Federais do País.

Também é possível excluir os valores de reduções de bases de cálculo e de isenções de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo que ainda existe discussão dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça quanto a essa exclusão. Essas exclusões serão definitavamente decididas por aquela Corte Superior, com elevada probabilidade de se aplicar o mesmo entendimento consolidado quanto aos créditos presumidos de ICMS.

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